Artigo 46.º
EM VIGORCessação de vigência
A partir do final do processo de acesso e ingresso no ensino superior no ano letivo de 1998-1999, cessa a sua vigência o Decreto-Lei n.º 28-B/96, de 4 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 75/97, de 3 de abril, com exceção dos artigos 52.º a 59.º