Artigo 14.º
EM VIGORVagas
1 - As vagas para cada par instituição/ciclo de estudos, para cada um dos concursos especiais, são:
a) Fixadas anualmente pelo órgão legal e estatutariamente competente da instituição de ensino;
b) Publicadas no sítio na Internet da instituição de ensino superior;
c) Comunicadas à Direção-Geral do Ensino Superior nos termos e prazos por esta fixados.
2 - (Revogado.)
3 - (Revogado.)