Artigo 35.º
EM VIGOREntrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de julho de 2023. - António Luís Santos da Costa - Fernando Medina Maciel Almeida Correia - Elvira Maria Correia Fortunato.
Promulgado em 31 de julho de 2023.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 31 de julho de 2023.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
ANEXO I
(a que se referem os n.os 1 e 2 do artigo 32.º)
Republicação do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro
CAPÍTULO I
Disposições gerais