Decreto-Lei 64-A/2023

Estabelece os regimes especiais de acesso e ingresso no ensino superior, alterando o regime de acesso e ingresso no ensino superior e o concurso especial para acesso ao curso de Medicina

Artigo 35.º

EM VIGOR
Entrada em vigor O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de julho de 2023. - António Luís Santos da Costa - Fernando Medina Maciel Almeida Correia - Elvira Maria Correia Fortunato. Promulgado em 31 de julho de 2023. Publique-se. O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa. Referendado em 31 de julho de 2023. O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. ANEXO I (a que se referem os n.os 1 e 2 do artigo 32.º) Republicação do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro CAPÍTULO I Disposições gerais