Decreto-Lei 64-A/2023

Estabelece os regimes especiais de acesso e ingresso no ensino superior, alterando o regime de acesso e ingresso no ensino superior e o concurso especial para acesso ao curso de Medicina

Artigo 3.º

EM VIGOR
Âmbito de aplicação subjetivo Os regimes especiais previstos no presente capítulo aplicam-se a: a) Funcionários portugueses de missão diplomática portuguesa no estrangeiro e seus familiares que os acompanhem; b) Portugueses bolseiros no estrangeiro, funcionários públicos portugueses em missão oficial no estrangeiro e funcionários portugueses de instituições da União Europeia (UE) e seus familiares que os acompanhem; c) Militares das Forças Armadas em serviço efetivo nos quadros permanentes e em regime de contrato especial para a prestação de serviço militar; d) Bolseiros nacionais de países africanos de língua oficial portuguesa; e) Funcionários estrangeiros de missão diplomática acreditada em Portugal e seus familiares aqui residentes, em regime de reciprocidade; f) Praticantes desportivos de alto rendimento; g) Nacionais de Timor-Leste.