Decreto-Lei 64-A/2023

Estabelece os regimes especiais de acesso e ingresso no ensino superior, alterando o regime de acesso e ingresso no ensino superior e o concurso especial para acesso ao curso de Medicina

Artigo 10.º

EM VIGOR
Funcionários estrangeiros de missão diplomática acreditada em Portugal e seus familiares aqui residentes, em regime de reciprocidade 1 - São abrangidos pelo regime previsto na alínea e) do artigo 3.º os funcionários estrangeiros de missão diplomática acreditada em Portugal e seus familiares aqui residentes, habilitados com uma das seguintes qualificações: a) Curso de ensino secundário estrangeiro legalmente equivalente ao ensino secundário português; b) Curso de ensino secundário estrangeiro, completado em país estrangeiro quando em missão ou acompanhamento de familiar em missão, e que constitua, nesse país, habilitação académica suficiente para ingresso no ensino superior oficial; c) Curso de ensino secundário português. 2 - A aplicação do número anterior tem ainda como condição a demonstração de tratamento recíproco aos cidadãos portugueses.