Artigo 14.º
EM VIGOREncargos
1 - Os encargos com o funcionamento da CNAES são satisfeitos pelas correspondentes verbas inscritas no orçamento da DGES e pelas receitas decorrentes da sua atividade.
2 - Aos membros da Comissão é devida uma gratificação mensal, de montante fixado por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do ensino superior.
3 - A perceção da gratificação a que se refere o número anterior é compatível com o exercício de funções docentes ou de investigação em regime de dedicação exclusiva.