Decreto-Lei 64-A/2023

Estabelece os regimes especiais de acesso e ingresso no ensino superior, alterando o regime de acesso e ingresso no ensino superior e o concurso especial para acesso ao curso de Medicina

Artigo 2.º

EM VIGOR
[...] 1 - Este regime aplica-se ao acesso e ingresso nas instituições de ensino superior públicas e privadas para a frequência de ciclos de estudos de licenciatura e integrados de mestrado, adiante designados por cursos. 2 - O acesso e ingresso nos cursos ministrados no regime de ensino à distância é regulado por legislação especial. 3 - O acesso e ingresso na Universidade Católica Portuguesa é realizado nos termos do Decreto-Lei n.º 128/90, de 17 de abril, na sua redação atual, sem prejuízo dos deveres de comunicação à Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) das vagas e condições de ingresso fixadas para cada ciclo de estudos.