Artigo 2.º
EM VIGORÂmbito e aplicação
1 - Os regimes regulados pelo presente diploma aplicam-se ao acesso e ingresso nas instituições de ensino superior públicas e privadas para a frequência de ciclos de estudos de licenciatura e integrados de mestrado.
2 - O presente diploma não se aplica às instituições de ensino superior militar e policial.
3 - No caso dos cursos ministrados no regime de ensino à distância aplica-se o disposto no Decreto-Lei n.º 133/2019, de 3 de setembro, que aprova o regime jurídico do ensino superior ministrado à distância.