Decreto-Lei 64-A/2023

Estabelece os regimes especiais de acesso e ingresso no ensino superior, alterando o regime de acesso e ingresso no ensino superior e o concurso especial para acesso ao curso de Medicina

Artigo 8.º

EM VIGOR
Militares das Forças Armadas em serviço efetivo nos quadros permanentes e em regime de contrato especial para a prestação de serviço militar São abrangidos pelo regime previsto na alínea c) do artigo 3.º, nos termos de acordos específicos de formação estabelecidos entre as Forças Armadas e as instituições de ensino superior no âmbito da satisfação das necessidades específicas de formação daquelas, os militares das Forças Armadas: a) Em serviço efetivo nos quadros permanentes; b) Em regime de contrato especial para a prestação de serviço militar, nos termos do Decreto-Lei n.º 130/2010, de 14 de dezembro, na sua redação atual, com duração mínima prevista de 10 anos.