Artigo 27.º
EM VIGORAlteração ao Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro
Os artigos 1.º a 5.º, 10.º, 14.º, 15.º, 16.º, 19.º, 20.º, 20.º-A, 21.º, 26.º, 27.º, 29.º, 30.º e 41.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
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