Artigo 10.º
EM VIGORComposição da CNAES
1 - A CNAES é constituída por:
a) Dois representantes das instituições de ensino superior universitário público nomeados pelo Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas;
b) Dois representantes das instituições de ensino superior politécnico público nomeados pelo Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos;
c) Três representantes dos estabelecimentos de ensino superior privados nomeados pela Associação Portuguesa do Ensino Superior Privado.
2 - A CNAES escolhe de entre os seus membros um presidente e um vice-presidente.
3 - O mandato dos membros da CNAES é de quatro anos, renovável uma vez por igual período.
4 - Em caso de cessação antecipada do mandato, o novo representante inicia novo mandato.