Decreto-Lei 64-A/2023

Estabelece os regimes especiais de acesso e ingresso no ensino superior, alterando o regime de acesso e ingresso no ensino superior e o concurso especial para acesso ao curso de Medicina

Artigo 10.º

EM VIGOR
Composição da CNAES 1 - A CNAES é constituída por: a) Dois representantes das instituições de ensino superior universitário público nomeados pelo Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas; b) Dois representantes das instituições de ensino superior politécnico público nomeados pelo Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos; c) Três representantes dos estabelecimentos de ensino superior privados nomeados pela Associação Portuguesa do Ensino Superior Privado. 2 - A CNAES escolhe de entre os seus membros um presidente e um vice-presidente. 3 - O mandato dos membros da CNAES é de quatro anos, renovável uma vez por igual período. 4 - Em caso de cessação antecipada do mandato, o novo representante inicia novo mandato.