Decreto-Lei 64-A/2023

Estabelece os regimes especiais de acesso e ingresso no ensino superior, alterando o regime de acesso e ingresso no ensino superior e o concurso especial para acesso ao curso de Medicina

Artigo 5.º

EM VIGOR
Familiar Para efeitos do presente capítulo, entende-se por «familiar»: a) O cônjuge; b) O parente e afim até ao 2.º grau da linha reta ou colateral, que não tenha idade superior a 25 anos em 31 de dezembro do ano em que se candidata.