Decreto-Lei 64-A/2023

Estabelece os regimes especiais de acesso e ingresso no ensino superior, alterando o regime de acesso e ingresso no ensino superior e o concurso especial para acesso ao curso de Medicina

Artigo 28.º

EM VIGOR
Regulamento do concurso nacional Compete ao membro do Governo responsável pela área do ensino superior, ouvida a CNAES e os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas, aprovar, por portaria, o Regulamento Geral do Concurso Nacional, o qual contempla, nomeadamente: a) Os contingentes em que as vagas se repartirão; b) Os princípios a que obedecem as preferências regionais para acesso aos cursos de ensino superior ministrados nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores por parte dos residentes nestas Regiões; c) Os princípios a que obedecem as preferências regionais e habilitacionais para acesso aos cursos do ensino superior politécnico; d) O número de pares instituição/ciclo de estudos a que cada estudante se pode candidatar; e) As regras de desempate no âmbito do processo de seriação a que se refere o artigo 26.º; f) As regras de colocação; g) As regras de utilização das vagas sobrantes, designadamente através da abertura de uma ou mais fases complementares de candidatura; h) As regras processuais necessárias, incluindo as referentes à apresentação da candidatura através da Internet; i) As regras de matrícula e inscrição.