Decreto-Lei 64-A/2023

Estabelece os regimes especiais de acesso e ingresso no ensino superior, alterando o regime de acesso e ingresso no ensino superior e o concurso especial para acesso ao curso de Medicina

Artigo 34.º

EM VIGOR
Aplicação no tempo As alterações relativas ao número de provas de ingresso e à fórmula de cálculo da classificação de candidatura resultantes, respetivamente, da nova redação dos artigos 20.º e 26.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, conferida pelo presente decreto-lei, são aplicáveis às candidaturas ao ensino superior para acesso e ingresso a partir do ano letivo 2025/2026, inclusive.