Decreto-Lei 64-A/2023

Estabelece os regimes especiais de acesso e ingresso no ensino superior, alterando o regime de acesso e ingresso no ensino superior e o concurso especial para acesso ao curso de Medicina

Artigo 16.º

EM VIGOR
Avaliação da capacidade para a frequência 1 - A realização da avaliação da capacidade para a frequência é feita através de provas de ingresso. 2 - Quando as aptidões físicas, funcionais ou vocacionais assumam particular relevância para o ingresso num determinado curso, as instituições de ensino superior podem fixar pré-requisitos de acesso a esse curso para além das provas de ingresso. 3 - As instituições de ensino superior militar e policial podem realizar provas de seleção para avaliação das aptidões físicas, funcionais ou vocacionais. SECÇÃO II Provas de ingresso