Artigo 16.º
EM VIGORAvaliação da capacidade para a frequência
1 - A realização da avaliação da capacidade para a frequência é feita através de provas de ingresso.
2 - Quando as aptidões físicas, funcionais ou vocacionais assumam particular relevância para o ingresso num determinado curso, as instituições de ensino superior podem fixar pré-requisitos de acesso a esse curso para além das provas de ingresso.
3 - As instituições de ensino superior militar e policial podem realizar provas de seleção para avaliação das aptidões físicas, funcionais ou vocacionais.
SECÇÃO II
Provas de ingresso