Decreto-Lei 64-A/2023

Estabelece os regimes especiais de acesso e ingresso no ensino superior, alterando o regime de acesso e ingresso no ensino superior e o concurso especial para acesso ao curso de Medicina

Artigo 23.º

EM VIGOR
Coordenação A coordenação do processo referente aos pré-requisitos compete à CNAES, a quem incumbe, nomeadamente: a) Fixar as regras gerais a que está sujeita a sua criação e regulamentação; b) Concretizar a coordenação entre as instituições que exijam pré-requisitos similares; c) Aprovar os regulamentos de realização dos pré-requisitos; d) Fixar as normas para a sua certificação; e) Fixar o respetivo calendário geral de regulamentação, realização e certificação em articulação com a Direção-Geral do Ensino Superior e com os serviços competentes do Ministério da Educação. CAPÍTULO IV Seleção e seriação