Artigo 23.º
EM VIGORCoordenação
A coordenação do processo referente aos pré-requisitos compete à CNAES, a quem incumbe, nomeadamente:
a) Fixar as regras gerais a que está sujeita a sua criação e regulamentação;
b) Concretizar a coordenação entre as instituições que exijam pré-requisitos similares;
c) Aprovar os regulamentos de realização dos pré-requisitos;
d) Fixar as normas para a sua certificação;
e) Fixar o respetivo calendário geral de regulamentação, realização e certificação em articulação com a Direção-Geral do Ensino Superior e com os serviços competentes do Ministério da Educação.
CAPÍTULO IV
Seleção e seriação