Decreto-Lei 64-A/2023

Estabelece os regimes especiais de acesso e ingresso no ensino superior, alterando o regime de acesso e ingresso no ensino superior e o concurso especial para acesso ao curso de Medicina

Artigo 40.º

EM VIGOR
Prazos Os prazos em que, em cada ano letivo, devem ser praticados os atos previstos no presente diploma são fixados anualmente por despacho do diretor-geral do Ensino Superior.