Artigo 40.º
EM VIGORPrazos
Os prazos em que, em cada ano letivo, devem ser praticados os atos previstos no presente diploma são fixados anualmente por despacho do diretor-geral do Ensino Superior.
Decreto-Lei 64-A/2023
Estabelece os regimes especiais de acesso e ingresso no ensino superior, alterando o regime de acesso e ingresso no ensino superior e o concurso especial para acesso ao curso de Medicina