Artigo 20.º
EM VIGORFase de reclamação
1 - Do resultado do concurso podem os candidatos apresentar reclamação fundamentada, no prazo de cinco dias úteis após a divulgação dos resultados das candidaturas.
2 - A reclamação devidamente fundamentada deve ser apresentada em formulário de modelo próprio disponível no sítio na Internet da DGES e dirigido ao diretor-geral do Ensino Superior, pelos candidatos previstos nas alíneas a), b), c), e) e f) do artigo 3.º
3 - A reclamação devidamente fundamentada, deve ser apresentada em formulário de modelo próprio disponível no sítio na Internet da DGES e dirigido ao diretor-geral do Ensino Superior, pelas entidades responsáveis pela submissão das candidaturas dos candidatos aos regimes previstos nas alíneas d) e g) do artigo 3.º