Artigo 1.º
EM VIGORObjeto
1 - O presente decreto-lei estabelece os regimes especiais de acesso e ingresso no ensino superior.
2 - O presente decreto-lei procede, ainda, à:
a) Décima alteração ao Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, na sua redação atual, que fixa o regime de acesso e ingresso no ensino superior;
b) Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 40/2007, de 20 de fevereiro, que institui e regula um concurso especial para acesso ao curso de Medicina por titulares do grau de licenciado;
c) Quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 63/2016, de 13 de setembro, 11/2020, de 2 de abril, e 77-A/2021, de 27 de agosto, que regula os concursos especiais para acesso e ingresso no ensino superior.
CAPÍTULO II
Regimes especiais de acesso e ingresso no ensino superior