Artigo 9.º
EM VIGORComissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior
As instituições de ensino superior coordenam-se obrigatoriamente para a avaliação da capacidade para a frequência, bem como para a fixação dos critérios de seleção e seriação dos candidatos à matrícula e inscrição nos seus cursos, no âmbito da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior (CNAES).