Artigo 21.º
EM VIGORCompetências da CNAES em matéria de provas de ingresso
1 - Em matéria de provas de ingresso, compete à CNAES, nomeadamente:
a) A fixação do elenco e subelencos de provas e dos cursos integrados em cada área de organização dos subelencos;
b) A concessão da autorização a que se refere o n.º 5 do artigo 20.º;
c) As condições de utilização dos exames a que se refere o artigo 19.º;
d) As condições de utilização dos exames a que se refere o artigo 19.º e o n.º 1 do artigo 20.º-A;
e) O exercício das competências previstas nos n.os 6 e 7 do artigo 20.º-A;
f) O exercício das competências previstas no n.º 6 do artigo 20.º-A;
g) A divulgação de toda a informação relevante.
2 - (Revogado.)
SECÇÃO III
Pré-requisitos