Decreto-Lei 64-A/2023

Estabelece os regimes especiais de acesso e ingresso no ensino superior, alterando o regime de acesso e ingresso no ensino superior e o concurso especial para acesso ao curso de Medicina

Artigo 21.º

EM VIGOR
Competências da CNAES em matéria de provas de ingresso 1 - Em matéria de provas de ingresso, compete à CNAES, nomeadamente: a) A fixação do elenco e subelencos de provas e dos cursos integrados em cada área de organização dos subelencos; b) A concessão da autorização a que se refere o n.º 5 do artigo 20.º; c) As condições de utilização dos exames a que se refere o artigo 19.º; d) As condições de utilização dos exames a que se refere o artigo 19.º e o n.º 1 do artigo 20.º-A; e) O exercício das competências previstas nos n.os 6 e 7 do artigo 20.º-A; f) O exercício das competências previstas no n.º 6 do artigo 20.º-A; g) A divulgação de toda a informação relevante. 2 - (Revogado.) SECÇÃO III Pré-requisitos