Artigo 37.º
EM VIGORGuia do ensino superior
1 - A Direção-Geral do Ensino Superior assegura a divulgação através da Internet, e de outros meios que considerar adequados, de toda a informação relevante para os candidatos ao ensino superior acerca das instituições e ciclos de estudo existentes.
2 - As instituições de ensino superior fornecem à Direção-Geral do Ensino Superior todos os elementos necessários à divulgação daquela informação.