Decreto-Lei 64-A/2023

Estabelece os regimes especiais de acesso e ingresso no ensino superior, alterando o regime de acesso e ingresso no ensino superior e o concurso especial para acesso ao curso de Medicina

Artigo 37.º

EM VIGOR
Guia do ensino superior 1 - A Direção-Geral do Ensino Superior assegura a divulgação através da Internet, e de outros meios que considerar adequados, de toda a informação relevante para os candidatos ao ensino superior acerca das instituições e ciclos de estudo existentes. 2 - As instituições de ensino superior fornecem à Direção-Geral do Ensino Superior todos os elementos necessários à divulgação daquela informação.