Decreto-Lei 64-A/2023

Estabelece os regimes especiais de acesso e ingresso no ensino superior, alterando o regime de acesso e ingresso no ensino superior e o concurso especial para acesso ao curso de Medicina

Artigo 47.º

EM VIGOR
Disposição transitória 1 - A classificação final do ensino secundário dos cursos já extintos não é objeto de novo cálculo nos termos do n.º 2 do artigo 26.º, sendo apenas convertida para a escala de 0 a 200. 2 - As melhorias de classificação do ensino secundário obtidas até ao ano letivo de 2002-2003, inclusive, ao abrigo da redação inicial do n.º 1 do artigo 42.º, através da realização de exames do ensino secundário de equivalência à frequência conservam a sua validade. ANEXO II (a que se refere o n.º 3 do artigo 32.º) Republicação do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho CAPÍTULO I Disposições gerais