Artigo 5.º
EM VIGORCiclos de estudos a que se podem candidatar
Os estudantes aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos podem candidatar-se à matrícula e inscrição nos ciclos de estudos a que se refere o artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março.
SECÇÃO II
Titulares de um diploma de especialização tecnológica