Artigo 30.º
EM VIGORRegulamento dos concursos institucionais para ingresso nos cursos ministrados em estabelecimentos de ensino superior privados
Compete ao membro do Governo responsável pela área do ensino superior, ouvida a CNAES, aprovar, por portaria, o regulamento geral dos concursos institucionais para ingresso nos cursos ministrados em estabelecimentos de ensino superior privados, fixando e regulando, nomeadamente, os aspetos a que se refere o artigo 28.º
CAPÍTULO VI
Comissão de acompanhamento