Decreto-Lei 64-A/2023

Estabelece os regimes especiais de acesso e ingresso no ensino superior, alterando o regime de acesso e ingresso no ensino superior e o concurso especial para acesso ao curso de Medicina

Artigo 22.º

EM VIGOR
Pré-requisitos 1 - Os pré-requisitos: a) São realizados por cada instituição de ensino superior; b) São avaliados de forma objetiva e tecnicamente rigorosa; c) Podem, consoante a sua natureza, destinar-se à seleção, à seleção e seriação ou apenas à seriação dos candidatos; d) São de realização anual. 2 - As instituições que exijam pré-requisitos para cursos similares coordenam-se obrigatoriamente para a avaliação dos mesmos. 3 - Cada pré-requisito é objeto de um regulamento aprovado pela CNAES sob proposta dos órgãos legal e estatutariamente competentes das instituições de ensino superior que o tenham exigido. 4 - Os regulamentos dos pré-requisitos são publicados na 2.ª série do Diário da República.