Artigo 22.º
EM VIGORPré-requisitos
1 - Os pré-requisitos:
a) São realizados por cada instituição de ensino superior;
b) São avaliados de forma objetiva e tecnicamente rigorosa;
c) Podem, consoante a sua natureza, destinar-se à seleção, à seleção e seriação ou apenas à seriação dos candidatos;
d) São de realização anual.
2 - As instituições que exijam pré-requisitos para cursos similares coordenam-se obrigatoriamente para a avaliação dos mesmos.
3 - Cada pré-requisito é objeto de um regulamento aprovado pela CNAES sob proposta dos órgãos legal e estatutariamente competentes das instituições de ensino superior que o tenham exigido.
4 - Os regulamentos dos pré-requisitos são publicados na 2.ª série do Diário da República.