Artigo 31.º
EM VIGORNorma revogatória
São revogados:
a) O n.º 3 e a alínea c) do n.º 6 do artigo 20.º-A, o n.º 2 do artigo 20.º-B e o n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, na sua redação atual;
b) O Decreto-Lei n.º 393-A/99, de 2 de outubro, na sua redação atual;
c) Os n.os 2 e 3 do artigo 14.º e o artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho;
d) O Decreto-Lei n.º 77-A/2021, de 27 de agosto;
e) A Portaria n.º 854-B/99, de 4 de outubro.