Artigo 8.º
EM VIGORAvaliação da capacidade para a frequência do ensino superior e seleção e seriação dos candidatos
Compete às instituições de ensino superior, nos termos do presente diploma, a fixação da forma de realização da avaliação da capacidade para a frequência, bem como dos critérios de seleção e seriação dos candidatos.
CAPÍTULO II
Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior