Artigo 23.º
EM VIGORExclusão de candidatos
1 - São excluídos do concurso os candidatos que:
a) Não preencham corretamente o formulário de candidatura disponível no sítio na Internet da DGES, quer por omitirem algum elemento relevante, quer por indicarem outros que não correspondam aos constantes dos documentos que integram o seu processo;
b) Não reúnam as condições para se apresentarem ao concurso;
c) Não tenham completado a instrução do respetivo processo de candidatura nos prazos legalmente fixados;
d) Prestem falsas declarações.
2 - São igualmente excluídos do concurso os candidatos cujas candidaturas foram liminarmente indeferidas, nos termos do artigo anterior.
3 - A decisão sobre a exclusão a que se refere o número anterior compete ao diretor-geral do Ensino Superior.
4 - Caso seja realizada matrícula no ensino superior e posteriormente se confirme uma das situações de exclusão, a matrícula é anulada, bem como todos os atos praticados ao abrigo da mesma, pelo órgão legal e estatutariamente competente da instituição de ensino superior.
5 - A DGES comunica às instituições de ensino superior as situações que venha a detetar posteriormente à realização da matrícula.