Decreto-Lei 64-A/2023

Estabelece os regimes especiais de acesso e ingresso no ensino superior, alterando o regime de acesso e ingresso no ensino superior e o concurso especial para acesso ao curso de Medicina

Artigo 23.º

EM VIGOR
Exclusão de candidatos 1 - São excluídos do concurso os candidatos que: a) Não preencham corretamente o formulário de candidatura disponível no sítio na Internet da DGES, quer por omitirem algum elemento relevante, quer por indicarem outros que não correspondam aos constantes dos documentos que integram o seu processo; b) Não reúnam as condições para se apresentarem ao concurso; c) Não tenham completado a instrução do respetivo processo de candidatura nos prazos legalmente fixados; d) Prestem falsas declarações. 2 - São igualmente excluídos do concurso os candidatos cujas candidaturas foram liminarmente indeferidas, nos termos do artigo anterior. 3 - A decisão sobre a exclusão a que se refere o número anterior compete ao diretor-geral do Ensino Superior. 4 - Caso seja realizada matrícula no ensino superior e posteriormente se confirme uma das situações de exclusão, a matrícula é anulada, bem como todos os atos praticados ao abrigo da mesma, pelo órgão legal e estatutariamente competente da instituição de ensino superior. 5 - A DGES comunica às instituições de ensino superior as situações que venha a detetar posteriormente à realização da matrícula.