Decreto-Lei 64-A/2023

Estabelece os regimes especiais de acesso e ingresso no ensino superior, alterando o regime de acesso e ingresso no ensino superior e o concurso especial para acesso ao curso de Medicina

Artigo 22.º

EM VIGOR
Indeferimento 1 - Sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 11.º, são liminarmente indeferidas as candidaturas que se encontrem numa das seguintes situações: a) Tenham sido submetidas fora do prazo; b) Não sejam acompanhadas da documentação necessária à sua completa instrução; c) Não satisfaçam o disposto no presente capítulo. 2 - O indeferimento compete ao diretor-geral do Ensino Superior e deve ser fundamentado.