Artigo 27.º
EM VIGOR[...]
1 - A candidatura aos cursos ministrados em instituições de ensino superior público é feita através de um concurso nacional organizado pela DGES com a colaboração dos serviços do Ministério da Educação e dos serviços regionais de educação das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
2 - [...]
a) As instituições de ensino superior militar e policial, em que a candidatura é feita através de concursos locais organizados por cada instituição de ensino superior;
b) [...]
c) Os cursos ministrados no regime de ensino à distância.
3 - A realização dos concursos locais a que se refere a alínea b) do número anterior está sujeita a autorização expressa por portaria do membro do Governo responsável pela área do ensino superior, a requerimento da instituição de ensino superior e colhido o parecer favorável da CNAES.
4 - [...]
5 - A apresentação da candidatura ao concurso nacional é realizada através da Internet.