Decreto-Lei 64-A/2023

Estabelece os regimes especiais de acesso e ingresso no ensino superior, alterando o regime de acesso e ingresso no ensino superior e o concurso especial para acesso ao curso de Medicina

Artigo 15.º

EM VIGOR
Limites de candidaturas 1 - O número máximo de candidaturas a submeter anualmente pela entidade diplomática do respetivo país, responsável pela submissão das candidaturas dos estudantes dos regimes previstos nas alíneas d) e g) do artigo 3.º é fixado por despacho do membro do Governo responsável pelo ensino superior. 2 - O número máximo de candidaturas a submeter pelas entidades que atribuem bolsas do governo português, responsáveis pela submissão das candidaturas dos estudantes dos regimes previstos nas alíneas d) e g) do artigo 3.º é limitada ao número de bolsas atribuídas em cada ano.