Decreto-Lei 64-A/2023

Estabelece os regimes especiais de acesso e ingresso no ensino superior, alterando o regime de acesso e ingresso no ensino superior e o concurso especial para acesso ao curso de Medicina

Artigo 41.º

EM VIGOR
Candidatos emigrantes, familiares que com eles residam e lusodescendentes Para os candidatos emigrantes, familiares que com eles residam e lusodescendentes, a habilitação a que se refere a alínea a) do artigo 7.º pode, em termos a regular por portaria, ser substituída por um curso terminal do ensino secundário do país estrangeiro de residência aí obtido e que aí constitua habilitação de acesso ao ensino superior.