Decreto-Lei 64-A/2023

Estabelece os regimes especiais de acesso e ingresso no ensino superior, alterando o regime de acesso e ingresso no ensino superior e o concurso especial para acesso ao curso de Medicina

Artigo 18.º

EM VIGOR
Legitimidade para a apresentação da candidatura 1 - A candidatura pode ser apresentada: a) No caso dos regimes previstos nas alíneas a), b), c), e) e f) do artigo 3.º: i) Pelo candidato; ii) Por seu procurador bastante; iii) Por pessoa que demonstre exercer o poder paternal ou tutelar, sendo o candidato menor; b) No caso do regime previsto na alínea d) do artigo 3.º: i) Pela embaixada do respetivo país em Portugal; ii) Pela entidade do Governo português que atribui a bolsa. 2 - No caso do regime previsto na alínea g) do artigo 3.º, pela embaixada do respetivo país em Portugal.