Artigo 12.º
EM VIGORFornecimento de informações
A Direção-Geral do Ensino Superior, os serviços competentes do Ministério da Educação e as instituições de ensino superior facultam à CNAES as informações que esta lhes solicite referentes ao processo de realização dos exames nacionais do ensino secundário e ao processo de candidatura.