Artigo 4.º
EM VIGORÂmbito
São abrangidos pelo concurso especial previsto na alínea a) do n.º 2 do artigo anterior os estudantes aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, criadas pelo Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março.