Decreto-Lei 64-A/2023

Estabelece os regimes especiais de acesso e ingresso no ensino superior, alterando o regime de acesso e ingresso no ensino superior e o concurso especial para acesso ao curso de Medicina

Artigo 14.º

EM VIGOR
Vagas A fixação de vagas para admissão de estudantes ao abrigo dos regimes especiais para acesso e ingresso no ensino superior estabelecidos pelo presente decreto-lei é definida por despacho do membro do Governo responsável pela área do ensino superior até ao limite de 5 % do número máximo de admissões de cada ciclo de estudos.