Decreto-Lei 64-A/2023

Estabelece os regimes especiais de acesso e ingresso no ensino superior, alterando o regime de acesso e ingresso no ensino superior e o concurso especial para acesso ao curso de Medicina

Artigo 12.º

EM VIGOR
Nacionais de Timor-Leste São abrangidos pelo regime previsto na alínea g) do artigo 3.º os candidatos nacionais de Timor-Leste que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições: a) Sejam titulares de um curso de ensino secundário português ou de habilitação legalmente equivalente, desde que concluídas em Timor-Leste; b) Apresentem a candidatura por via diplomática, através da embaixada do respetivo país em Portugal; c) Tenham idade igual ou inferior a 25 anos em 31 de dezembro do ano em que apresentam a candidatura.