Artigo 12.º
EM VIGORNacionais de Timor-Leste
São abrangidos pelo regime previsto na alínea g) do artigo 3.º os candidatos nacionais de Timor-Leste que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições:
a) Sejam titulares de um curso de ensino secundário português ou de habilitação legalmente equivalente, desde que concluídas em Timor-Leste;
b) Apresentem a candidatura por via diplomática, através da embaixada do respetivo país em Portugal;
c) Tenham idade igual ou inferior a 25 anos em 31 de dezembro do ano em que apresentam a candidatura.