Artigo 24.º
EM VIGORValidade do concurso
1 - Os estudantes colocados ao abrigo das alíneas d) e g) do artigo 3.º podem concretizar a sua matrícula no ciclo de estudos em que foram colocados:
a) No ano letivo de realização do concurso;
b) No ano letivo subsequente ao da realização do concurso, quando o estudante se inscreva na formação propedêutica a que se refere o artigo seguinte;
c) No ano letivo subsequente ao da realização do concurso quando, carecendo de visto de residência para estudo, o estudante seja notificado da sua emissão após o quarto dia útil anterior à data limite de matrícula e inscrição fixada no despacho do diretor-geral do Ensino Superior a que se refere o n.º 1 do artigo 21.º
2 - Os demais estudantes colocados podem concretizar a sua matrícula no ciclo de estudos em que foram colocados no ano letivo de realização do concurso.