Lei 17/2022

Transpõe a Diretiva (UE) 2019/1 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, que visa atribuir às autoridades da concorrência dos Estados-Membros competência para aplicarem a lei de forma mais eficaz e garantir o bom funcionamento do mercado interno, alterando o regime jurídico da concorrência, aprovado pela Lei n.º 19/2012, de 8 de maio, e os estatutos da Autoridade da Concorrência

Artigo 47.º

EM VIGOR
Proteção do consumidor Incumbe à AdC, na área sobre a qual incide a respetiva atuação, a adequada promoção da defesa dos serviços de interesse geral e da proteção dos direitos e interesses dos consumidores, designadamente prestando-lhes informação, orientação e apoio, cooperando com a Direção-Geral do Consumidor e com as associações de consumidores. 115602911