Lei 17/2022

Transpõe a Diretiva (UE) 2019/1 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, que visa atribuir às autoridades da concorrência dos Estados-Membros competência para aplicarem a lei de forma mais eficaz e garantir o bom funcionamento do mercado interno, alterando o regime jurídico da concorrência, aprovado pela Lei n.º 19/2012, de 8 de maio, e os estatutos da Autoridade da Concorrência

Artigo 8.º

EM VIGOR
Republicação 1 - É republicada no anexo i à presente lei, da qual faz parte integrante, a Lei n.º 19/2012, de 8 de maio, com a redação introduzida pela presente lei. 2 - Para efeitos da republicação referida no número anterior, onde se lê «Autoridade da Concorrência» e «Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia» deve ler-se, respetivamente, «AdC» e «TFUE». 3 - São republicados no anexo ii à presente lei, da qual fazem parte integrante, os estatutos da Autoridade da Concorrência, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 125/2014, de 18 de agosto, com a redação introduzida pela presente lei.