Artigo 95.º
EM VIGORAlteração à Lei n.º 2/99, de 13 de janeiro
O artigo 4.º da Lei n.º 2/99, de 13 de janeiro, passa a ter a seguinte redação:
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Lei 17/2022
Transpõe a Diretiva (UE) 2019/1 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, que visa atribuir às autoridades da concorrência dos Estados-Membros competência para aplicarem a lei de forma mais eficaz e garantir o bom funcionamento do mercado interno, alterando o regime jurídico da concorrência, aprovado pela Lei n.º 19/2012, de 8 de maio, e os estatutos da Autoridade da Concorrência