Lei 17/2022

Transpõe a Diretiva (UE) 2019/1 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, que visa atribuir às autoridades da concorrência dos Estados-Membros competência para aplicarem a lei de forma mais eficaz e garantir o bom funcionamento do mercado interno, alterando o regime jurídico da concorrência, aprovado pela Lei n.º 19/2012, de 8 de maio, e os estatutos da Autoridade da Concorrência

Artigo 46.º

EM VIGOR
Transparência 1 - A AdC disponibiliza uma página eletrónica, com os dados relevantes relativos às suas atribuições, nomeadamente: a) Todos os diplomas legislativos que regulam a sua atividade, nacionais e da União Europeia, a lei-quadro das entidades reguladoras, e os estatutos; b) Todos os regulamentos com eficácia externa, orientações, recomendações, códigos de conduta e protocolos celebrados; c) As prioridades da política de concorrência nos termos previstos no regime jurídico da concorrência; d) Todos os planos de atividades, relatórios de atividades e planos plurianuais; e) Todos os orçamentos e relatórios de gestão e contas, incluindo os respetivos balanços e estatísticas; f) Informação referente à sua atividade de supervisão e sancionatória, nomeadamente estatísticas, prática decisória e jurisprudência associada, estudos e inquéritos setoriais, consultas públicas ou convites à pronúncia de natureza análoga; g) Todos os protocolos ou acordos de cooperação celebrados, nomeadamente com instituições da União Europeia, entidades ou organismos nacionais, estrangeiros e internacionais com atribuições na área da concorrência; h) Todos os concursos para recrutamento de trabalhadores, dirigentes ou equiparados; i) Os relatórios e pareceres do fiscal único; j) O relatório da comissão de vencimentos; k) Os regulamentos internos referidos no n.º 16 do artigo 30.º 2 - A AdC pode emitir e tem o dever de publicar na respetiva página eletrónica os comunicados de imprensa relevantes. 3 - Para efeitos do n.º 1, a página eletrónica da AdC disponibiliza um motor de busca, cujos critérios de configuração e organização da informação são definidos por regulamento interno. 4 - A página eletrónica da AdC disponibiliza também informação relativa: a) À composição dos órgãos, os respetivos elementos biográficos e valor das componentes do estatuto remuneratório aplicável; b) Ao mapa de pessoal, sem identificação nominal, respetivo estatuto remuneratório e sistema de carreiras.