Artigo 66.º
EM VIGORProcedimento de regulamentação
1 - Antes da emissão de qualquer regulamento com eficácia externa, a AdC procede à divulgação do respetivo projeto na sua página eletrónica, para fins de discussão pública, por período não inferior a 30 dias úteis.
2 - No relatório preambular dos regulamentos previstos no número anterior, a AdC fundamenta as suas opções, designadamente com referência às opiniões expressas durante o período de discussão pública.
3 - Os regulamentos da AdC com eficácia externa são publicados na 2.ª série do Diário da República.
CAPÍTULO VII
Infrações e sanções