Artigo 4.º
EM VIGOR[...]
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - As decisões da AdC relativas a operações de concentração de empresas em que participem entidades referidas no número anterior estão sujeitas a parecer prévio da Entidade Reguladora para a Comunicação Social, o qual deverá ser negativo quando estiver comprovadamente em causa a livre expressão e confronto das diversas correntes de opinião, sendo neste caso vinculativo para a AdC.»