Lei 17/2022

Transpõe a Diretiva (UE) 2019/1 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, que visa atribuir às autoridades da concorrência dos Estados-Membros competência para aplicarem a lei de forma mais eficaz e garantir o bom funcionamento do mercado interno, alterando o regime jurídico da concorrência, aprovado pela Lei n.º 19/2012, de 8 de maio, e os estatutos da Autoridade da Concorrência

Artigo 62.º

EM VIGOR
Recomendações 1 - Quando a AdC concluir pela existência de circunstâncias ou condutas que afetem a concorrência nos mercados ou setores económicos analisados, deverá, no relatório de conclusão de estudos de mercado, inquérito setorial ou por tipo de acordo, ou no relatório de inspeções e auditorias: a) Identificar quais as circunstâncias do mercado ou condutas das empresas ou associações de empresas que afetam a concorrência, e em que medida; b) Indicar quais as medidas de caráter comportamental ou estrutural que considere apropriadas à sua prevenção, remoção ou compensação. 2 - Sempre que o estudo e o respetivo relatório incidirem sobre um mercado submetido a regulação setorial, a AdC deve dar conhecimento às autoridades reguladoras setoriais das circunstâncias ou condutas que afetem a concorrência e das possíveis medidas para corrigir a situação. 3 - A AdC poderá recomendar a adoção de medidas de caráter comportamental ou estrutural adequadas à reposição ou garantia da concorrência no mercado, nos seguintes termos: a) Quando se trate de mercados objeto de regulação setorial, e as circunstâncias identificadas na alínea a) do n.º 1 resultem da mesma, a AdC pode apresentar ao Governo e às autoridades reguladoras setoriais as recomendações que entenda adequadas; b) Nos demais casos, a AdC pode recomendar ao Governo e a outras entidades a adoção das medidas de caráter comportamental ou estrutural referidas. 4 - A AdC acompanha o cumprimento das recomendações por si formuladas ao abrigo do número anterior, podendo solicitar às entidades destinatárias as informações que entenda pertinentes à sua implementação.