Artigo 88.º
EM VIGORControlo pelo tribunal competente
1 - O Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão conhece com plena jurisdição dos recursos interpostos das decisões em que tenha sido fixada pela AdC uma coima ou uma sanção pecuniária compulsória, podendo reduzir ou aumentar a coima ou a sanção pecuniária compulsória.
2 - As decisões da AdC que apliquem sanções mencionam o disposto na parte final do número anterior.