Artigo 27.º
EM VIGORIncompatibilidades e impedimentos
1 - São aplicáveis ao fiscal único as incompatibilidades e impedimentos previstos nas alíneas b) a d) do n.º 1 do artigo 17.º, sempre que respeitem a entidades com intervenção em processos ou destinatárias de atos, decisões ou deliberações da AdC, durante o período em que o fiscal único exerça funções.
2 - É vedado ao fiscal único manter qualquer vínculo laboral com o Estado.