Artigo 2.º
EM VIGOR[...]
1 - A AdC rege-se pelo regime jurídico da concorrência, aprovado pela Lei n.º 19/2012, de 8 de maio, e outras disposições legais que lhe sejam especificamente aplicáveis, pela lei-quadro das entidades reguladoras, pelos presentes estatutos, pelos respetivos regulamentos internos e, supletivamente, no que respeita à gestão financeira e patrimonial, pelo regime jurídico aplicável às entidades públicas empresariais.
2 - Todas as disposições legais aplicáveis ao funcionamento da AdC devem ser interpretadas à luz do Direito da União Europeia, incluindo da Diretiva (UE) 2019/1 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, de forma a garantir a sua independência, bem como a sua autonomia na gestão e a suficiência dos seus meios.