Artigo 63.º
EM VIGORInspeções e auditorias
1 - Verificando-se circunstâncias que indiciem distorções ou restrições de concorrência, a AdC deve realizar as inspeções e auditorias necessárias à identificação das suas causas.
2 - Na realização de inspeções e auditorias, a AdC atua de acordo com os poderes estabelecidos no artigo seguinte, depois de obtido o assentimento da entidade visada, no exercício do dever de colaboração.
3 - A AdC efetua inspeções e auditorias pontualmente ou em execução de planos de inspeções previamente aprovados.
4 - Se, em resultado de inspeções ou auditorias, a AdC detetar situações que afetam a concorrência nos mercados em causa, é correspondentemente aplicável o disposto no artigo anterior.